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Criada Comissão de Protecção de crianças e jovens em risco, em Odemira

Pubicado em 28 May 2005

Foi já constituída em Odemira a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco que visa promover os direitos das crianças e jovens, bem como prevenir, detectar, intervir e pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento.
Sendo uma entidade oficial não judiciária com autonomia funcional, a Comissão deliberará com imparcialidade e independência e as suas intervenções terão lugar quando não for possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram. Contudo, toda e qualquer intervenção junto de crianças e jovens depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a sua guarda.
Informar e divulgar junto da comunidade local os direitos das crianças e dos jovens é outra das funções da Comissão, tal como colaborar com as entidades competentes na elaboração de projectos que visem a prevenção primária dos factores de risco e na criação de sistemas de acolhimento e de respostas sociais adequadas.
A Comissão funciona em duas modalidades distintas, mas complementares: a Comissão Alargada e a Comissão Restrita, sendo esta composta por elementos da primeira e sendo também a equipa que trabalhará no terreno, em permanência, e que atenderá quem se dirigir à Comissão de Protecção.
A Psicóloga Educacional e Técnica do Serviço de Acção Social do Municipio de Odemira, Laura Fino, preside à Comissão Alargada, que é constituída pelo vereador responsável pelo pelouro da Acção Social, Carlos Oliveira, quatro elementos designados pela Assembleia Municipal, um representante dos serviços da Segurança Social, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, representantes de instituições particulares de solidariedade social ou organizações não governamentais que desenvolvam actividades destinadas a crianças e jovens, um representante das associações de pais, um representante das associações culturais, recreativas e desportivas, um representante das associações de jovens ou dos serviços de juventude, um representante das forças de segurança, três técnicos com formação em serviço social, psicologia e investigação social e um representante da Ordem dos Advogados.

CMO

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