
SERVIDÕES DE PASSAGEM
É comum verificar-se a existência de prédios cuja saída para a via pública encontra-se limitada pela existência de outros prédios que o rodeiam. É o que se designa por prédios encravados.
Dispõe o normativo inserto no artigo 1550º, nº1 do Código Civil que «Os proprietários de prédios que não tenham acesso directo com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.».
Este normativo prevê a hipótese do encrave absoluto ou relativo de um prédio, facultando ao proprietário do mesmo a constituição de uma servidão de passagem através do prédio de outrem.
A servidão legal de passagem tem por objecto o direito do proprietário do prédio dominante passar pelo prédio serviente, para atingir aqueloutro. Constitui, assim, uma servidão em benefício de um prédio encravado.
Sendo certo que o normativo inserto no artigo 1553º do Código Civil predispõe que «A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos inconvenientes para os prédios onerados.».
Resulta, assim, da conjugação dos dois preceitos supra enunciados, e tendo em atenção as regras sobre o ónus de alegação e prova, e respectiva repartição, tendo em atenção o preceituado no artigo 342º, nº1, do Código Civil, que o proprietário de prédio encravado que queira usar do direito que a lei lhe faculta – o de constituir uma servidão legal de passagem por um prédio vizinho – tem o ónus de alegar (e posteriormente provar) a factualidade tendente a permitir que o Tribunal possa concluir que é através desse prédio e pelo local escolhido que a passagem causa menos prejuízo e se torna menos inconveniente, não se podendo limitar, apenas, à mera alegação de um encrave e da confinância do seu prédio com o prédio encravante, por onde poderá aceder à via pública.
Feita essa prova, pode a servidão ser imposta coactivamente pelos Tribunais, permitindo-se, assim, o acesso à via pública.






July 8th, 2008 at 8:32 pm
doutor gostaria de saber como é feita essa prova de que a respectiva passagem causa menos prejuizo?.
a prova de que o imovel nao possui acesso a via publica se faz atraves das matriculas do imovel, onde nao constam servidão averbada, ou por outros meios?
October 11th, 2010 at 3:47 pm
quando é que um terreno encravado deixa de o ser? Passo a explicar: entre o meu terreno e o de um vizinho existia um outro, recentemente adquirido pelo mencionado vizinho. A passagem era afectuada pelo meu terreno, mas o meu vizinho também tem entrada pelo seu terreno mais antigo. A serventia extingue-se uma vez que não existem outros terrenos encravados?
October 13th, 2010 at 11:47 am
O meu pai herdou em partilha um terreno que pertencia á familia da minha avó, esse terreno era um só, que posteriormente foi dividido em dois ou três. Á frente desse terreno foram construidas casas e entre elas deveria haver duas entradas para dar acesso a esses terrenos que foram divididos.Mas um dos proprietários ao lado de uma dessas passagens não deu os 3metros necessários para passagem mas sim 2,64m.Do lado da outra passagem tambem foi construido já hà muitos anos uma casita de apoio a uma das casas da frente ilegalmente e que a Câmara deixou passar. Entretanto no terreno ao lado do meu pai foi construida outra casa cujo acesso é feito pela passagem de 2,64m e que daria tambem acesso ao terreno do meu pai. ao construirem a casa fizeram um muro á volta e automáticamente o meu pai deixou de ter acesso ao terreno. Neste momento só tem acesso a pé através da passagem onde foi feita a obra ilegal e passando pelo meio da mesma. Para construir uma casa nesse terreno não há como passar da via publica ao terreno com um camião para levar material. penso que a casita está feita em zona publica.Neste momento o terreno teria um valor bastante estimável por se poder construir e no entanto ninguem dá nada por ele por causa desse problema. Como é que consigo resolver isto? O meu pai está com problemas graves de coração e por isso não fez nada contra a tal construção feita mais recentemente, pois foi operado, e tem muitas dificuldades, e neste momento seria bom vendermos esse terreno para o ajudar económicamente.Se puder me ilucidar agradeço.
Obrigado.
January 11th, 2011 at 10:56 pm
Gostava de saber se o propritário de um terreno que tem uma saída do mesmo embora nunca a tenha utilizado , e querendo continuar a utlizar o caminho que sempre utilizou e que atravessa a minha propriedade pode continuar por tempo indeterminado a fazê-lo. Se eu lhe propuser que deverá começar a utilizar a saída directa que tem ,será que estou a infringir a lei? Obrigada.
January 27th, 2012 at 2:43 pm
Boa tarde, gostaria de saber se existe alguma largura mínima para as serventias de acesso a habitações. Pois para ir para minha casa tenho de passar por uma que tem uns ferros e já tenho o carro todo esmurrado!! Não tem largura para um carro dos bombeiros nem sequer um carro de emergência médica!
Obrigada