Consultório Juridíco – Dr. Pedro Jesus da Costa

Pubicado em 17 April 2007

DANOS PROVOCADOS POR ANIMAIS

Os danos provocados por animais são, normalmente, associados a actos de animais selvagens, olvidando-se, muitas vezes, que os chamados animais de companhia (de estimação) também podem provocar danos e, consequentemente, gerar responsabilidade civil para os seus donos.

Na verdade, é aos donos dos animais que se impõe o dever de vigilância e não a outras pessoas, por onde tais animais possam andar.

O facto de o dono não vigiar os seus animais, que sejam os responsáveis pelos danos que causarem implica a obrigação de indemnizar.

É a responsabilidade típica de quem é proprietário de animais. Tem que arcar com os riscos que lhe são inerentes.

Ora, pelo facto de andarem soltos, os animais representam um perigo acrescido, do que se estivessem sobre o controlo directo dos seus donos. E isto porque, andando a vaguear, são orientados apenas pelo seu instinto, pelo que se tornam muito mais imprevisíveis do que os que estão sob controlo directo dos seus donos. Estes orientam-nos, ou preparam-nos para evitar que violem os direitos de terceiros.

Por outro lado, teremos de ter em conta, que uma coisa é o animal selvagem, sem dono, coisa de ninguém, a que todos os proprietários estão sujeitos, e são obrigados a suportar os danos, por eles provocados, na medida em que ninguém é responsável por eles.

Porém, relativamente aos animais com dono, estes terão de arcar com as consequências inerentes ao direito de propriedade sobre eles. Se retiram benefícios pelo seu uso ou gozo, terão de suportar os riscos emergentes desse uso.

Daí que esteja prevista a responsabilidade pelo risco nos termos do artigo 483 nº2 e 502 do C.Civil. Nestes casos, mesmo sem culpa, o dono do animal é responsável pelos danos por ele provocados, sendo apenas exigível que da utilização do animal resulte um perigo especial, que seja causa dos danos provocados.

Noticia publicada por:

Claudio J. - que publicou 1376 noticias no Alentejo Magazine.


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1 Comentários para esta noticia

  1. ANTONIO GONÇALVES says:

    Sr Doutor gostaria de saber um pormenor interessante que se passou com um amigo meu que é o seguinte:
    o meu amigo vedou um terreno e colucou la algumas vacas entretanto o conselho directivo da zona começou a implicar com a dita vedação, eo meu amigo retirou de lá as vacas excepto 2 que eram muito bravas e ainda nao as tinha retirado quando o dito conselho directivo conseguiu uma restituiçaõ de posse provisória que com a qual retirou a vedação e libertaram os animais.
    E agora de quem é e responsabilidade caso os animais provoquem danos?
    Será que me pode ajudar

    Obrigado

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