
SISTEMA DE MEDIAÇÃO LABORAL
O Sistema de Mediação Laboral visa permitir que trabalhadores e empregadores utilizem a Mediação Laboral para resolver litígios laborais.
A Mediação Laboral permite que o empregador e o trabalhador sejam auxiliados por um terceiro imparcial (o mediador) para alcançar um acordo.
O acordo permite colocar termo ao conflito laboral sem necessidade de intervenção de um tribunal.
O Sistema de Mediação Laboral abrange todos os litígios laborais, excepto os relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis.
Assim, são exemplos de conflitos que podem ser resolvidos por Mediação Laboral:
· Um litígio relativo ao montante devido ao trabalhador por despedimento;
· Um litígio quanto à transferência de um trabalhador para outro local de trabalho;
· O litígio relativo à marcação de datas para o gozo de férias pelo trabalhador.
Para realizar uma Mediação Laboral, o trabalhador ou o empregador podem solicitar por qualquer via (telefónica ou outra) a intervenção de um mediador laboral à Direcção-Geral da Administração Extrajudicial do Ministério da Justiça (DGAE).
De seguida, A DGAE indica um mediador laboral constante de listas existentes para esse efeito.
Após essa indicação, o mediador laboral contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação.
Se empregador e trabalhador aceitarem a mediação, são realizadas as sessões de mediação para tentar obter um acordo, sendo certo que a mediação laboral pode realizar-se em espaços públicos ou privados onde existam salas disponíveis (espaços municipais, julgados de paz, centros de arbitragem, etc.);
Se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, esse acordo é reduzido a escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode sempre recorrer à via judicial.





